
O Congresso promulgou em 16 de outubro a emenda que acaba com a escala 6×1 e reduz o limite semanal de 44 para 40 horas, em etapas e sem redução de salário. Analisamos 63 anúncios do TrampoRJ para ver o que as empresas do Rio informam hoje sobre jornada.
O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6×1 e reduz de 44 para 40 horas o limite semanal de trabalho, segundo a Agência Câmara e a Agência Brasil. A primeira etapa vale a partir de 15 de dezembro de 2026, quando o trabalhador passa a ter dois dias de descanso por semana e o limite cai para 42 horas. Nos anúncios de vaga do Rio, porém, a escala quase não aparece: dos 63 publicados no TrampoRJ entre 15 e 20 de outubro, só 18 informam algum tipo de jornada, e 5 citam expressamente a escala 6×1.
O que a emenda estabelece
O texto aprovado resulta de um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) às propostas PEC 221/2019 e PEC 8/2025. A Câmara aprovou a proposta em dois turnos em 27 de maio, e o Senado, em 14 de outubro, também em dois turnos, segundo a Agência Câmara. Pelas regras divulgadas, o limite semanal cai de 44 para 40 horas, o limite diário continua em 8 horas, e o trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo. As duas fontes afirmam que a mudança ocorre sem redução salarial.
A redução é gradual:
| Etapa | Quando | Limite semanal | Descanso |
|---|---|---|---|
| Regra atual | Até 14/12/2026 | 44 horas | 1 dia, preferencialmente no domingo |
| 1ª etapa | 15/12/2026 (60 dias após a promulgação, segundo a Agência Brasil) | 42 horas | 2 dias |
| 2ª etapa | Cerca de 14 meses após a promulgação (por volta de dezembro de 2027, cálculo do TrampoRJ) | 40 horas | 2 dias (escala 5×2) |

Na fase intermediária, de 42 horas, a Agência Brasil informa que o empregador distribui as duas horas a mais ao longo da semana, o que resulta em 8h24 por dia em cinco dias. A Agência Câmara descreve outro mecanismo: acordo ou convenção coletiva pode estender a jornada diária além de 8 horas durante esse período, mantidos os dois dias de descanso. Os textos não deixam claro se são regras complementares ou alternativas.
O que acontece com o salário
A página especial da Câmara afirma que a redução vale para todos os contratos em vigor, sem queda nominal ou proporcional da remuneração, e inclui pisos salariais. O exemplo dado é o de um salário de R$ 2 mil, que continua R$ 2 mil com 40 horas semanais. Na prática, o valor da hora sobe.
Com o salário mediano que encontramos nos anúncios do TrampoRJ, R$ 1.813,45, a conta é a seguinte, usando os divisores convencionais de 220 horas mensais (44 horas semanais) e 200 (40 horas): o valor da hora passa de R$ 8,24 para R$ 9,07, um aumento de 10%. O cálculo é do TrampoRJ e ilustrativo: o método efetivo depende de cada contrato e da regulamentação. A Agência Brasil informa ainda que, após a transição, as horas além do limite devem ser pagas como extras.
Quem pode continuar fora da regra
A emenda prevê exceções e flexibilizações, e as fontes divergem em alguns detalhes:
- Acordo ou convenção coletiva: pode estabelecer escala diferente da 5×2, desde que a compensação ocorra no mesmo mês e haja ao menos um dia de folga no intervalo de uma semana. Segundo a Agência Brasil, isso significa que uma escala 6×1 pode permanecer se a categoria negociar essa previsão.
- Terceirizados da administração pública: têm até 12 meses para se adaptar, segundo a Agência Brasil e a página da Câmara.
- Trabalhadores de alta renda com diploma: quem tem curso superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,87 segundo a Agência Brasil, R$ 21.188,88 segundo a página da Câmara) fica fora das regras de duração e controle de jornada, mas as fontes divergem sobre se o descanso de dois dias é mantido.
- Micro e pequenas empresas e MEI: uma lei complementar poderá estabelecer medidas de apoio, e regimes diferenciados poderão ser regulamentados por lei, respeitado o piso de 40 horas e dois dias de descanso, segundo a página da Câmara.
As fontes que consultamos não detalham como a emenda trata a jornada 12×36, o trabalho doméstico e o rural.
O que as vagas do Rio dizem hoje sobre jornada
Dos 63 anúncios publicados no TrampoRJ entre 15 e 20 de outubro, 18 (29%) informam algum tipo de jornada, e 45 (71%) não dizem nada sobre escala ou carga horária. Entre os 18: 10 citam segunda a sexta, 5 citam a escala 6×1, 1 cita 12×36, 1 informa 44 horas semanais e 1 informa 30 horas semanais.
As cinco vagas que citam 6×1 são quatro atendentes (Rio de Janeiro, Flamengo, em dois anúncios, e Barra da Tijuca) e um auxiliar de serviços gerais em Niterói, com salários entre R$ 1.751,81 e R$ 1.820,00. É uma amostra pequena e não permite concluir quais setores serão mais afetados, mas os cinco anúncios estão em funções de atendimento ao público e serviços gerais. Pelos anúncios, não é possível saber se essas empresas têm convenção coletiva que preveja outra escala.
O que perguntar antes de aceitar uma vaga
Com a mudança em curso, quatro perguntas ajudam a avaliar uma proposta, e valem também para quem já está empregado: qual é a carga horária semanal e a escala; se a vaga considera o limite de 42 horas e os dois dias de descanso a partir de 15 de dezembro; se a categoria tem acordo ou convenção coletiva com escala diferente; e como serão pagas as horas além do limite. Este texto não é aconselhamento jurídico, e em caso de dúvida o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista pode orientar.
O que ainda não está claro
Há divergências entre as fontes sobre a data exata de início (a Agência Brasil fala em 15 de dezembro, e a Agência Câmara apenas em dois meses), sobre o mecanismo da fase de 42 horas e sobre o regime dos trabalhadores de alta renda. Não localizamos o texto integral da emenda nem a numeração dos dispositivos da Constituição. A Agência Câmara também noticiou a designação de relator para um projeto de lei do governo sobre redução de jornada, que não consultamos.
Como apuramos
As regras da emenda vêm das reportagens da Agência Câmara e da Agência Brasil de 15 e 16 de outubro de 2026 e da página especial da Câmara sobre o tema, atualizada em 16 de outubro. Não consultamos o texto oficial da emenda. Os dados sobre vagas vêm dos 63 anúncios publicados no TrampoRJ entre 15 e 20 de outubro de 2026, lidos pelo texto de cada anúncio, e a amostra não representa o mercado de trabalho do Rio. Os cálculos de valor da hora e as datas da etapa de 40 horas são do TrampoRJ.
Fontes
- Agência Câmara: Congresso promulga emenda que acaba com escala 6×1 (16/10/2026)
- Agência Brasil: Saiba quando começa a valer o fim da escala 6 por 1 (16/10/2026)
- Agência Câmara: Hugo Motta comemora aprovação do fim da escala 6×1 no Senado (15/10/2026)
- Agência Câmara: Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 (27/05/2026)
- Câmara dos Deputados: página especial sobre redução da jornada e fim da escala 6×1
Vagas que você também pode gostar:
- Tabela e Cálculo do Seguro-Desemprego 2026 no Rio de Janeiro: Quem Tem Direito e Como Solicitar - 22 de setembro de 2026
- Guia Completo dos Direitos Trabalhistas CLT na Demissão Sem Justa Causa em 2026 - 22 de setembro de 2026
- Como Emitir a Carteira de Trabalho Digital CTPS Passo a Passo pelo Celular - 22 de setembro de 2026
Ativar Alerta de Vagas
Sucesso! Alerta ativado. Verifique seu e-mail!
Não perca nenhuma vaga no Rio de Janeiro!
Entre no Canal Oficial do Trampo RJ no WhatsApp e receba todas as oportunidades, concursos e alertas de emprego diretamente no seu celular em tempo real.
Entrar no Canal do WhatsApp (Grátis)100% Gratuito e seguro (seu número não fica visível para ninguém).
