Entre as 543 vagas publicadas no Trampo RJ de 23 de agosto a 19 de outubro de 2026, 269 declararam regime CLT e apenas 15 eram PJ. O texto confronta o dado com a ideia de que o mercado migrou para a contratação sem vínculo e explica o que muda em cada regime.
Virou lugar-comum dizer que a carteira assinada acabou e que todo mundo agora é contratado como pessoa jurídica. A redação do Trampo RJ contou os regimes declarados nas 543 vagas publicadas no portal entre 23 de agosto e 19 de outubro de 2026 e o resultado não sustenta essa narrativa.
Os regimes declarados no período
- CLT — 269 vagas
- Não informado pela empresa — 229 vagas
- Estágio — 23 vagas
- PJ — 15 vagas
- Temporário — 6 vagas
- Voluntariado — 1 vaga
Entre as 314 vagas que informaram o regime, a CLT responde por 86%. O regime PJ aparece em 15 anúncios, menos de 5% das vagas que declararam o tipo de contrato e menos de 3% do total publicado.
Chama atenção o segundo maior grupo: 229 empresas não informaram o regime. O portal registra “Não informado” em vez de presumir CLT, porque supor o vínculo seria criar uma expectativa que a empresa não prometeu.
O que cada regime garante, na prática
CLT. Gera vínculo de emprego com registro em carteira. Garante FGTS, décimo terceiro, férias com um terço, aviso prévio, seguro-desemprego na demissão sem justa causa e contribuição previdenciária recolhida pelo empregador. É o regime que constrói histórico para aposentadoria e para crédito.
PJ. Não há vínculo de emprego. O profissional emite nota, recolhe os próprios tributos e não tem férias, décimo terceiro, FGTS nem aviso prévio, salvo o que estiver em contrato. A remuneração nominal costuma ser mais alta justamente porque esses custos passam para o contratado.
Estágio. Regido pela Lei nº 11.788/2008. Não gera vínculo, mas exige matrícula ativa, termo de compromisso, supervisor, bolsa e auxílio-transporte, com limite de jornada e direito a recesso. É formação, não mão de obra barata, e a lei trata desvio de função como descaracterização do estágio.
Temporário. Regido pela Lei nº 6.019/1974. Tem registro e direitos proporcionais, com prazo determinado e motivo legal específico, como substituição de pessoal ou demanda extraordinária.
Como comparar uma proposta CLT com uma PJ
Comparar os valores nominais é o erro mais comum. Uma oferta PJ precisa ser maior para empatar, porque o contratado assume encargos que no regime CLT ficam com a empresa. Na comparação, considere:
- Tributos e contabilidade. Abertura e manutenção de CNPJ, guias mensais e honorários de contador saem do valor recebido.
- Provisão de férias e décimo terceiro. No regime PJ, quem não guardar por conta própria simplesmente não tem.
- Previdência. A contribuição passa a ser responsabilidade do profissional, e dela dependem auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
- Risco de interrupção. Contrato de prestação de serviço pode ser encerrado conforme as cláusulas acordadas, sem as proteções do aviso prévio trabalhista.
Há um ponto adicional de atenção. Quando a empresa contrata como PJ mas mantém pessoalidade, subordinação, habitualidade e salário fixo, existe discussão sobre configuração de vínculo. Essa análise depende do caso concreto e é terreno de advogado trabalhista, não de palpite.
Os limites deste levantamento
Os números refletem o regime declarado no anúncio, e 229 vagas não trouxeram essa informação. É possível que parte delas seja CLT sem que a empresa tenha escrito, e também é possível o contrário. Por isso o texto compara percentuais sobre as 314 que declararam, e não sobre o total.
O recado é direto: no recorte do portal, a carteira assinada continua sendo o padrão amplamente dominante entre as vagas que dizem qual é o contrato. E a pergunta “a vaga é CLT?” deve ser feita na primeira conversa, não depois da aprovação.
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